quinta-feira, 4 de julho de 2013

33 – As Chaves da Democracia


Trinta e três. Ao se ler tal número, temos a ideia de um número cabalístico ou então de um tango vindo da kischneriana república vizinha (temos bolivariana, e outras mais)... Imagine-se “Buenos Aires Treinta e Tres”.

Mas, não tem nada disto. Até a poucos dias passados nada mais era do que o meu número no antigo ginásio, no extinto e saudoso Ginásio Santa Cruz, na querida Canoinhas, região do libertário e histórico Contestado.

Hoje, o Trinta e Três, muito além  de tudo isto, representa para mim a quebra da essência, a quebra da democracia, a ruptura das regras do jogo, há muito tempo delineadas. A negação do próprio estado democrático do direito.

Tramita perante o Congresso Nacional, a PEC 33, que visa submeter o Poder Judiciário ao crivo do Poder Legislativo (Este, face conchavos e acertos, submetidos à vontade do Executivo). Negam-se aqui os princípios da separação e independência dos poderes. (Se um deles já se submeteu às vontades de outro, não significa que o Judiciário assim deva fazer).

Pois bem, a PEC 33, visa nada mais nada menos do que a negação desta premissa democrática que é a separação e independência dos Poderes. Visa o controle e a submissão do Poder Judiciário ao Poder Legislativo (Este já, em função dos acertos e conchavos, submisso ao Executivo).

A PEC 33 fere de morte a norma constitucional da tripartição e independência dos poderes.

Analisemos rapidamente o que seja tripartição e independência dos poderes.

Platão em “A República”, depois Locke e depois Monstesquieu, claramente defenderam o Estado dividido em três funções primordiais: Executivo, Legislativo e Judiciário. Todos independentes e sem qualquer subordinação.

O Brasil, historicamente, como todas as demais democracias, adotou tal, aliás, esta tripartição e independência, tornou-se um dogma da moderna democracia. Somente os totalitários é que negam tais princípios, submetendo tudo e todos apenas a um único poder, o deles, o dos governantes de plantão.

Voltando, o Brasil, sempre adotou os princípios democráticos da tripartição e independência. Apenas a Carta de 1937, que foi imposta, é que não consagra este princípio.

Todas as demais, de forma clara, adotam.

Não posso negar, em alguns momentos, que a independência foi quebrada, quebrada por imposições de força.

Mas tiveram repostas que demonstraram independência e sobretudo, obediência à democracia e independ6encia dos membros do Poder, que jamais julgaram, como quer fazer crer o autor do projeto, movidos pelo ativismo político.

Aos membros do Poder Judiciário é vedada a participação politica e consequentemente, vedada a tomada de posição levada por razões políticas.

Vejam-se os exemplos.

Com a primeira Constituição, em 1891, o então governante, nomeou nada mais nada menos do que 05 (cinco membros) ao Tribunal Maior da nação. Todos foram recusados. Como exemplo cita-se Barata Ribeiro, que batiza uma rua no bairro de Copacabana no Rio de Janeiro.

Depois, na ditadura Vargas, proíbe-se a análise pelo Poder Judiciário dos atos do governo, além do ditador, assumir o “direito” de nomear o Presidente e o Vice do Tribunal Maior, numa demonstração que os ditadores nunca foram comprometidos com o povo.

Mais à frente, também na ditadura Vargas, na Carta de 1937, imposta, nos veio a maior afronta ao Poder Judiciário: As decisões em sede de inconstitucionalidade de lei poderiam ser reapreciadas pelo Congresso (este submisso ao ditador) mediante a proposição de novo projeto, que, se aprovado, tornaria a declaração de inconstitucionalidade sem qualquer valor (Veja-se neste sentido o artigo 96).

Não nos esqueçamos de dois grandiosos exemplos de independência não só de um Poder, mas também de seus membros.

Logo após o golpe, ou revolução de 1964, como dizem, o então Presidente do STF, Ministro Álvaro Moutinho da Costa, como demonstrado pelo Jornalista Ricardo Augusto Setti, filho de General e irmão de coronéis, ao ser ameaçado pelo então Ministro do Exército, Costa e Silva, reagiu às ameaças do Ministro, ameaçando fechar o STF e entregar as chaves da instituição ao Planalto.

E o que dizer de Adauto Lúcio Cardoso que, em 1971, ao se ver vencido, e vendo o STF declarar a constitucionalidade da lei de censura previa, desvestiu a toga e jogando-a sobre sua mesa, retirou-se do plenário e imediatamente, solicitou sua aposentadoria, eis que seus princípios democráticos estavam sendo violentados.

Não podemos deixar o Judiciário ser submisso às vontades dos governantes de Plantão.

Há toda uma ordem a ser seguida sob pena de quebra da essência.

Historicamente, os regimes totalitários quebram os princípios da tripartição dos poderes e violentam a independência dos mesmos, fazendo-os de joguetes de suas vontades. Esta a essência do totalitarismo.

Jamais admitiremos qualquer ingerência de quem quer que seja, de poder que seja em outro poder. Esta a essência da democracia.

Na democracia, o Estado está a serviço do povo. Ele, nada mais é do que o depositário das vontades do povo. De outro lado, o Estado, o aparelhamento do  Estado em benefício de uma minoria ou de um  partido, nada mais é do que a ditadura, travestida do que quer que seja.

Não à PEC 33 - Ou entregamos as chaves do Poder Judiciário, ou mantemos as portas abertas na defesa da democracia.

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